Seguro: Entenda o Segurês(Os termos usados na contratação de Seguros).

Seguro: Entenda o Segurês(Os termos usados na contratação de Seguros).


Algumas palavras são muito comuns a todo tipo de seguro, mas menos usadas no dia a dia. Descubra aqui o significado de cada uma delas.




Seguro: Entenda o Segurês
Apólice – Documento que discrimina o bem segurado, suas garantias e coberturas, bem como os direitos e deveres das partes contratantes, que nada mais são do que a seguradora e o segurado/cliente.

Avaria prévia – Quando ocorre um dano ao veículo antes da contratação do seguro, e que não está coberto, salvo em caso de indenização integral do veículo segurado.

Beneficiário – Como o próprio nome diz, trata-se de uma pessoa (física ou jurídica) que será beneficiada em caso de sinistro. Além disso, o beneficiário não precisa necessariamente ser o proprietário que consta no documento do veículo.

Bônus – Pontuação concedida ao segurado e que, depois, será convertida em desconto. Então, quanto maior o tempo de seguro com Azul Seguros e menor o histórico de sinistros, mais desconto vai garantir em uma renovação.








Cancelamento – É a rescisão antecipada da apólice de seguro, que pode ser cancelada de duas formas: no caso do cliente, seja lá qual seja seu motivo, é preciso que ele entre em contato com o Corretor, responsável por solicitar o cancelamento junto à seguradora. Já quando o cancelamento é feito por parte da seguradora, os motivos são por inadimplência e perda total ou roubo, quando não foi possível recuperar o veículo. Nesse caso, a seguradora pode cancelar o seguro depois de pagar a indenização.

Capital segurado – É a importância em dinheiro fixada na apólice, correspondente ao valor máximo estabelecido para o objeto do seguro. Pode ser fixo, quando a indenização é paga integralmente ou proporcional, quando a indenização é apurada segundo os prejuízos sofridos pelo objeto segurado.

Carroceria – Parte que fica sobre o chassi e onde se alojam os passageiros, em veículos coletivos e de passeio. Em caminhões, é a parte traseira, destinada à carga.

Casco – Termo usado na apólice de seguros para referir-se diretamente ao veículo segurado e que inclui: chassi, carroceria, motor e caixa.





Cláusula – Definição de cada uma das disposições contidas no contrato de seguro.

Condições Gerais – São as cláusulas do contrato que estipulam os direitos e obrigações da seguradora e do segurado.

Emolumentos – São os custos e impostos referentes à emissão da apólice.

Endosso – Documento expedido pela seguradora, durante a vigência da apólice, pelo qual esta e o Segurado acordam quanto à alteração de dados e modificam condições da apólice.

Estipulante – Pessoa física ou jurídica que contrata apólice de seguro, ficando investido dos poderes de representação dos segurados perante a seguradora.

Franquia – Participação obrigatória do segurado constante na apólice – dedutível em cada evento (sinistro) de perda parcial – pelo qual o segurado fica responsável exceto nos prejuízos provenientes de raio e suas consequências, de incêndio ou de explosão acidental.



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Limite máximo de indenização (LMI) – Limite fixado nos contratos de seguro, representando o máximo que a seguradora indenizará em um risco coberto.

Prêmio – Apesar de o nome lembrar algo relacionado a uma recompensa, um desconto ou algo do tipo, no universo do seguro, “prêmio” nada mais é do que a importância paga pelo segurado à seguradora para que esta garanta o risco a que ele está exposto, ou seja, o valor da prestação do seguro.

Proponente – Pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.

Proposta – Instrumento mediante o qual o Proponente expressa a intenção de aderir ao seguro. A proposta é parte integrante do contrato.

Questionário de avaliação de risco – Formulário de questões, que é parte integrante da proposta de seguro, e que deve ser respondido pelo segurado, de modo claro e preciso, sem omissões. Trata-se de uma das referências que determinam o prêmio do seguro.


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Risco – Evento, em data incerta, que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro.

Salvados – Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico.

Segurado – Cliente, pessoa (física ou jurídica) que contrata o seguro para benefício pessoal ou de terceiros. É a pessoa pela qual a seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos.

Seguradora – Pessoa jurídica, legalmente constituída, que emite a apólice, assumindo o risco de indenizar o beneficiário/segurado na ocorrência de um dos eventos cobertos pelo seguro.

Sub-rogação – Transferência de direitos e obrigações de uma pessoa para outra.

Vigência – Prazo de 12 meses que determina o começo e o fim da validade das garantias contratadas. Também é possível pedir à Azul Seguros que o começo da vigência seja posterior à data que foi emitida na apólice de seguro.

Vistoria prévia – Inspeção que a seguradora realiza, antes da aceitação do risco, para verificar as características e estado de conservação do veículo.


Fonte:(www.azulseguros.com.br)

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